A Justiça Eleitoral determinou que uma série de postagens do candidato Evandro Leitão (PT), com ofensas ao prefeito de Fortaleza e candidato à reeleição, Sarto (PDT), fossem excluídas das redes sociais do petista. São pelo menos 12 links de conteúdos postados e impulsionados de maneira irregular, no Instagram e no Facebook. O descumprimento da decisão, no prazo de 24 horas, é passível de multa no valor de R$ 50 mil por cada infração. Confira a decisão.
O texto da liminar, proferida na tarde deste domingo (29/09), detalha que os vídeos “com reprochável conteúdo negativo” estão disponíveis nas redes de Leitão desde o último dia 26. Na decisão, o juiz Victor Nunes Barroso, titular da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, destaca que a tutela de urgência “exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Ao deferir o pedido de liminar, ajuizada pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC), o magistrado reforçou ainda que “o impulsionamento negativo é vedado pela legislação eleitoral, só se admitindo a realização deste com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou agremiações”.