Evandro perde direito à veiculação de propaganda eleitoral na TV após ataques a Sarto

No total, duas representações ajuizadas pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC) foram julgadas procedentes nesta terça-feira (01/10)

Compartilhe

A Justiça Eleitoral condenou o candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, na televisão. A penalidade, que vale tanto para as inserções ao longo do dia quanto para a exibição do programa eleitoral completo, se deu em razão da utilização de vídeos caluniosos e difamatórios pelo petista, com o objetivo de ridicularizar o chefe do Executivo municipal e candidato à reeleição, Sarto (PDT). 

No total, duas representações ajuizadas pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC) foram julgadas procedentes nesta terça-feira (01/10). Ao deferir as ações, o titular da 118ª Zona Eleitoral, Ezequias da Silva Leite, detalhou que a campanha de Evandro manipulou trechos de vídeos de Sarto, supostamente extraídos de suas redes sociais, para difamar o prefeito. 

“A forma como (o vídeo) foi reutilizado na propaganda impugnada revela sua irregularidade”, afirmou o magistrado na sentença, reiterando que “a inserção das imagens foi acompanhada de narração e montagens que distorcem o contexto original, conferindo um caráter ridicularizante à figura do candidato”. 

O juiz reforçou que a prática é vedada pela Lei nº 9.504/97, que também proíbe expressamente o uso de montagens, trucagens e outros recursos artificiais com o objetivo de distorcer a realidade. Em ambos os casos, a punição é a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte à decisão.

“Julgo procedente a presente representação eleitoral para, confirmando e tornando definitiva a tutela de urgência deferida em caráter liminar, aplicar à Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais” a penalidade de perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao desta decisão”, estabeleceu o juiz no texto. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da representação, considerando que houve irregular ridicularização do candidato Sarto.