A Justiça Eleitoral concedeu um direito de resposta ao prefeito de Fortaleza e candidato à reeleição, Sarto (PDT), durante a propaganda no horário eleitoral gratuito de Evandro Leitão, candidato do PT. A decisão ocorre após Leitão veicular áudios caluniosos e difamatórios na propaganda de rádio, com o objetivo de ridicularizar o prefeito e associá-lo à corrupção inexistente.
“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de noticiar a existência de ‘corrupção na Prefeitura de Fortaleza’ relaciona, na peça publicitária uma sequência de frases de efeito que levam à conclusão de que o candidato da requerente tem ligação com o crime de corrupção”, destacou o juiz auxiliar da 118ª Zona Eleitoral, José Hercy Ponte de Alencar, na decisão liminar.
O magistrado acatou a representação ajuizada pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC) e determinou que 12 inserções, de 30 segundos, originalmente destinadas à propaganda de Evandro, fossem disponibilizadas à resposta do prefeito.
O juiz reiterou ainda que a prática é vedada pela Lei nº 9.504/97, que proíbe expressamente o uso de montagens, trucagens e outros recursos artificiais com o objetivo de distorcer a realidade.