Justiça eleitoral determina remoção de vídeos caluniosos de André Fernandes contra Sarto

O candidato do PL teve excluídas de seus perfis, no instagram e no tiktok, postagens nas quais faz acusações falsas ao prefeito

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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PL à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes, tivesse removidos de suas redes sociais vídeos nos quais faz acusações falsas e difamatórias ao prefeito de Fortaleza e candidato à reeleição, Sarto (PDT). Confira o despacho

Nas publicações, Fernandes afirma que o prefeito estaria colocando os servidores terceirizados para trabalhar “obrigatoriamente” na campanha eleitoral. As calúnias foram denunciadas pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC). 

Ao acatar o pedido de liminar, o juiz titular da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, lembrou que a Resolução nº 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

O magistrado afirmou ainda que o Código Eleitoral não tolera propaganda que “caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”, e determinou que Facebook Serviços Online e o Tiktok Bydance o conteúdo dos endereços apontados, sob pena de multa. Solicitou ainda que os representados apresentassem defesa no prazo de um dia, e que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o caso.

“A intervenção desta Justiça Especializada, até pela importância das mídias sociais nas eleições como forma de comunicação e relação sociais, deve ser firme e precisa. O objetivo é estabelecer o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão, consagrado na Constituição Federal, e o direito também constitucional à isonomia em todos os aspectos humanos e jurídicos, dentre eles, a participação justa e equânime num processo eleitoral”, pontuou.