Coligação denuncia Evandro Leitão (PT) por uso indevido de influenciadores digitais na campanha eleitoral

Conduta ilícita semelhante levou à suspensão das redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). Abuso dos meios de comunicação digitais e de poder econômico pode resultar em cassação e inelegibilidade

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O candidato à prefeitura de Fortaleza Evandro Leitão (PT) foi denunciado à Justiça Eleitoral por uso irregular de influenciadores digitais em sua campanha. A prática, considerada ilegal e classificada como abuso de poder econômico, conforme a Lei nº 9.504/97 e Lei das Inelegibilidades (LC n° 64/90) pode resultar, entre outras penalidades, na cassação das candidaturas de Evandro e de sua candidata a vice, Gabriella Aguiar (PSD), além da inelegibilidade de ambos por oito anos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada junto à 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza, nesta quarta-feira (18/09), pela coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC). O texto da denúncia destaca que conduta ilícita semelhante levou Justiça Eleitoral, em São Paulo, a suspender os perfis das redes sociais do candidato a prefeito naquela cidade, Pablo Marçal (PRTB).

A denúncia também detalha que os influenciadores arregimentados pela campanha de Evandro teriam promovido conteúdos nas redes sociais com o objetivo de aumentar, artificialmente, o engajamento e o número de acessos de eleitores à página oficial do petista, além de difamar concorrentes. No total, 14 influenciadores promoveram o candidato, de maneira irregular, totalizando 679.698 mil seguidores apenas no Instagram.

A Legislação eleitoral estabelece que a atuação de influenciadores e páginas nas redes sociais que promovam a convergência ou direcionamento de audiência para perfis de candidatos deve ocorrer de maneira orgânica, cabendo hipóteses restritas quanto ao impulsionamento de conteúdos. A coligação, no entanto, acusa Evandro de se beneficiar de postagens de perfis que têm nítida finalidade comercial de marketing digital, desequilibrando a disputa eleitoral. 

No processo, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), é solicitado que a justiça determine: a suspensão do perfil de Evandro (@evandroleitao) e de sua página colaborativa (@timeevandro13), bem como a identificação de seus administradores; a remoção dos conteúdos ilícitos dos perfis identificados; a condenação da chapa investigada por abuso dos meios de comunicação e poder econômico, e cassação dos registros de candidatura; a sanção de inelegibilidade dos candidatos por oito anos; além de multa de R$ 30 mil por postagem irregular.